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O apoio extraordinário ao pagamento de rendas vai sofrer alterações a partir de julho, sendo uma delas o facto de os inquilinos que não pagarem a renda aos senhorios entrarem em incumprimento do contrato.
Veja aqui o que muda, segundo o comunicado do Governo:
1 – Empréstimos concedidos pelo IHRU são prolongados até 1 de setembro
Os arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas, empréstimos esses que só começam a pagar em janeiro de 2021. Esta medida, disponível desde 15 de abril, é agora prorrogada até 1 de setembro, por se considerar que é aquela que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios.
2 – Flexibilização do pagamento das rendas termina em junho
Esta medida – que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais – vigora apenas até junho. A partir do mês de julho, os arrendatários devem pagar a renda aos senhorios sob pena de entrarem em incumprimento do contrato. No caso de, perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU.
3 – Entidades públicas mantêm possibilidade de reduzir valor da renda
No que respeita ao parque habitacional público, e uma vez que neste residem muitas famílias em situação de vulnerabilidade, foi igualmente prorrogada até 1 de setembro a possibilidade das entidades públicas reduzirem as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.
Fonte: Idealista
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