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A partir de 1 de janeiro de 2023, cada contribuinte vai poder consignar 0,5% do seu IRS a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes, na sequência da publicação de uma portaria conjunta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Esta possibilidade estava prevista na Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, considerando a importância do associativismo jovem.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, aplicando-se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal*.
*Fonte: República Portuguesa
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