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Os conservadores e oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores vão poder realizar atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de letra e assinatura através da internet, anunciou o Ministério da Justiça.
Segundo o novo regime para realização de atos autênticos à distância, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, passam a poder ser realizados à distância atos que exigiam a presença dos intervenientes perante os profissionais, no contexto da pandemia de Covid-19.
Contudo, há exceções, como é o caso dos atos a efetuar no balcão Casa Pronta, o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento e com a habilitação de herdeiros, com ou sem registos, e os relativos a factos sujeitos a registo predial que exigirão videoconferência entre os intervenientes e os profissionais, anunciou o Ministério da Justiça em comunicado.
O regime experimental aplica-se apenas aos factos jurídicos “que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão”, indica o comunicado.
O mesmo regime também se aplica aos atos necessários à constituição ou à modificação da propriedade horizontal, a hipotecas, à sua cessão ou modificação, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos e ainda à promessa de alienação, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desse facto.
Refere a nota que, com o novo regime experimental, “o Governo pretende minorar o impacto da pandemia [de Covid-19] sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos”.
Fonte: Diário Imobiliário
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