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Em primeiro lugar, é importante lembrar que o administrador do condomínio é a pessoa que zela pela ‘saúde’ do prédio e dos seus residentes.
Nem sempre é uma função fácil de atribuir, seja por nenhum condómino de disponibilizar ou por não se encaixar no perfil para o efeito. Isto leva a que, muitas vezes, se opte pela contratação externa de empresas especializadas.
Seja qual for a opção, é importante conhecer estes 7 “mandamentos” do administrador de condomínio partilhados pela Loja do Condomínio.
1 – Preparação com estratégia
Algumas das primeiras funções do administrador de condomínio passam por questões de ordem prática e logística – como pedir o cartão equiparado a pessoa coletiva e abrir contas bancárias. Para isso, é essencial que o administrador se dedique a pesquisar o mercado e a encontrar as melhores soluções para o seu condomínio.
2 – Liderança com tato
O administrador de condomínio é responsável pela convocatória das assembleias e por garantir a boa organização das mesmas – que se sabe nem sempre serem pacíficas. Assim, deve ser capaz de gerir expectativas e opiniões, sempre com vista à aprovação das decisões mais justas para o condomínio e para os condóminos.
3 – Organização com regularidade e cuidado
O administrador de condomínio tem ainda a função de lavrar atas das assembleias, recolher as assinaturas dos presentes e enviar cópias das mesmas aos condóminos, sendo, por isso, essencial que seja uma pessoa organizada, cuidada e pormenorizada na gestão logística e burocrática de processos.
4 – Gestão rigorosa das contas
Fazem parte da lista de responsabilidades a cobrança de quotas, o pagamento de despesas, a prestação de contas e a apresentação de orçamentos para aprovação da assembleia, tarefas que carecem de especial atenção e cuidado, Por isso, é essencial uma visão financeira estratégica para gerir da melhor forma a vida económica do condomínio.
5 – Coordenação de equipamentos, obras e fornecedores
O administrador de condomínio também tem de acompanhar os prazos de manutenção dos equipamentos, providenciar a sua execução, realizar os registos de segurança do edifício destinados à inscrição de ocorrências relevantes e fiscalizar o desempenho dos prestadores de serviço aos condóminos.
6 – Comunicação com os condóminos
É essencial que o administrador de condomínio mantenha uma comunicação regular com todos os condóminos, dando a conhecer decisões e situações mais urgentes, bem como alertando para a obrigatoriedade de realizar obras de conservação no edifício de 8 em 8 anos e, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético do prédio.
7 – Transparência
O administrador de condomínio é a figura central de contacto dentro do prédio, pelo que é prioritário que ele garanta máxima transparência com todos os condóminos, que esclareça quaisquer dúvidas que lhes possam surgir e que guarde e mantenha todos os documentos relativos ao condomínio, facultando a sua consulta aos condóminos sempre que estes desejem.
Fonte: Loja do Condomínio
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