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O Ministério das Finanças publicou em Diário da República, a 5 de dezembro, as novas tabelas de retenção na fonte que vão estar em vigor a partir do próximo ano, mas há uma novidade!
Em 2023 vão vigorar duas tabelas de retenção na fonte: uma para o primeiro semestre (de janeiro a junho) e outra para o segundo (de julho a dezembro).
Mas afinal o que muda?
De forma sucinta, podemos dizer que a partir de janeiro, apenas os salários e pensões de valor igual ou superior a 762 € brutos mensais começam a fazer retenção na fonte.
A partir de julho, aplica-se a um novo modelo de retenção da fonte, que segue uma lógica de taxa marginal. O objetivo é evitar as situações de regressividade onde o aumento da renumeração mensal bruta resulta na diminuição da renumeração mensal líquida.
Onde posso consultar as tabelas?
As tabelas de retenção na fonte para 2023 já estão publicadas no Diário da República. Descubra quanto vai descontar de IRS.
Para consultar as tabelas, deve aceder a:
Despacho n.º 14043-A/2022 de 5 de dezembro – Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 1.º semestre 👉 https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14043-a-2022-204338597
Despacho n.º 14043-B/2022 de 5 de dezembro – Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 2.º semestre 👉 https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14043-b-2022-204338598
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