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O processo pode parecer cheio de burocracias, mas é mais simples do que pensa.
Para comprar um imóvel, é obrigatório ter um Número de Identificação Fiscal (NIF) atribuído, mesmo que seja um cidadão estrangeiro.
Se é um cidadão estrangeiro a residir em Portugal, deve dirigir-se a um serviço de finanças ou a uma loja de cidadão com o documento de identificação ou passaporte e com a autorização de residência.
Se o seu país de origem fizer parte da União Europeia, não tem de entregar a autorização de residência, mas sim o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Este documento é emitido pela Câmara Municipal da sua área de residência.
Se for um cidadão estrangeiro que não resida em Portugal, terá de apresentar o documento de identificação ou passaporte para lhe solicitarem o NIF.
Se o país de residência não fizer parte da União Europeia ou estiver a viver na Noruega, na Islândia ou no Liechtenstein, tem de nomear um representante fiscal, singular ou coletivo, cujo domicílio fiscal seja em Portugal.
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